ATPS Contabilidade Etapa 4 passo 02 1 Semestre Contabilidade
Comente sobre esse tipo de sociedade
Cooperativa
Sociedade Cooperativa (Lei 10.406/2002 Art. 1093 a 1.096 Sociedade Simples, registro no Cartório de Pessoas Jurídicas) visa ao benefício particular dos associados, e não diretamente ao lucro, tendo um objetivo mais social do que econômico. Neste caso os associados deliberam e decidem através de assembléias gerais e também na administração da cooperativa, não impedindo a contratação de diretores ou gerentes técnicos para esse fim.
Associacao
É uma sociedade de pessoas; Objetivo principal é realizar atividades assistenciais, culturais, esportivas etc.; Número ilimitado de associados; Cada pessoa tem um voto; Assembléias: quorum é baseado no número de associados; Não tem quotas-partes; Não gera excedentes.
"Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos." (art. 53 do CC).
Fundacao
"Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência." (art. 62 do CC)
Sociedade em conta de participação – SCP
Regida pelos arts 325 a 328 do CCB. Ocorre quando duas ou mais pessoas se unem sem razão social para realização comum e uma ou mais operações do comércio, findas as quais a sociedade desaparece. Os sócios realizam as operações em seus nomes e a sociedade só é conhecida por seus participantes, seus sócios podem ser ostensivos e ocultos. Os ostensivos são aqueles que se obrigam perante terceiros. Os ocultos obrigam-se perante os ostensivos.
Sociedade Capital e Industria
É formada por duas ou mais pessoas, contribuindo uma ou algumas para a formação do capital social e outra ou outras concorrendo apenas com o seu trabalho, é regulada pelos arts 317 a 324 do C.Com.Os sócios capitalistas, com