Atps Contabilidade
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Cooperativas
As cooperativas são pessoas coletivas, autônomas ,sem fins lucrativos, de livre constituição, com capital e composição variável, que visam a satisfação das necessidades e aspirações econômicas, sociais ou culturais dos seus membros.
Associação
Embora prestem serviços públicos, produzam e comercializem bens e serviços, não são estatais, nem visam lucro financeiro com os empreendimentos efetivados.
Fundação
Sociedades civis, sem fins econômicos
Sociedade em conta de participação – SCP
Quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem, sem firma social, para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos, em seu nome individual para o fim social, a associação toma o nome de sociedade em conta de participação, acidental, momentânea ou anônima
Sociedade Capital e Indústria
É constituída por duas ou mais pessoas, sendo um ou mais sócios os que contribuem com dinheiro, bens e ou direitos para a formação do patrimônio, e outro ou outros sócios, com seu trabalho ou aptidão técnica.
Consórcio de Empresas
O consórcio de empresas consiste na associação de companhias ou qualquer outra sociedade, sob o mesmo controle ou não, que não perderão sua personalidade jurídica, para obter finalidade comum ou determinado empreendimento, geralmente de grande vulto ou de custo muito elevado, exigindo para sua execução conhecimento técnico especializado e instrumental técnico de alto padrão.
Joint Venture
Classifica-se como Joint Venture uma sociedade criada por duas ou mais empresas, especificamente para explorar determinados tipos de negócios, em mercado diferenciados das suas investidoras, dispondo de administração, tecnologia, finanças etc. próprias, visando atender a interesses que sejam comuns às empresas que a criaram.