ATPS Contabilidade Direito
Em visão contábil DIREITOS significa um crédito que a pessoa fisíca ou juridica tem a receber ou a recuperar.
A emissão de titulos, documentos ou de notas fiscais é necessário para que a empresa não corra riscos.
Quando feito uma negociação a vista não à necessidade de documentos como promissória pois o pagamento foi efetuado no ato da venda então não haverá cobrança posteior.
NOTA FISCAL
Porém é obrigatorio a emissão de nota fiscal, exigência decorre da legislação tributária ela tem que prestar conta das operações realizadas correndo o risco de apreensão da mercadoria e multa caso não cumpra as obrigações impostas.
FATURA
No caso de uma venda a prazo não basta somente a Nota fiscal pois ela não tem a função de prova no caso de existencia de valores a receber, sendo assim é necessário além da NF emitir a fatura para cobrança de divida posteior.
A fatura menciona dados como a mercadoria vendida, quantidade, qualidade, espécie, preço, nomes, endereços do vendedor e comprador, data de emissão e a data de remessa da mercadoria entre outras informações. Dessa forma o comprador irá analisar todos os dados e estando de acordo em receber a mercadoria com os dados fornecidos na fatura ele assina reconhecendo assim a negociação feita e com esse documento assinado caso ocorra o não pagamento de alguma parcela ou até mesmo atraso da mesma o vendedor tem como prova que foi uma venda a prazo e que a mercadoria foi entregue.
DUPLICATA
Junto a fatura que é obrigatória em vendas a prazo poderá seguir as duplicatas.
Algumas empresas trabalham com a emisão de duplicatas além da emissão da fatura pois com as duplicatas em mãos o comerciante pode converta la em dinheiro sempre que preferir pois diferente da fatura a duplicata é um titulo de crédito, podendo assim o comerciante trabalhar por meio de endoso.
Processo;
As duplicatas emitidas por nós são contas a receber.
As duplicatas aceitas por nós são contas a pagar.