atps consititucional

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1. INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é de transcrever daquilo podemos absorver da esfera chamada Poder Constituinte, Poder Constituinte Derivado e Direitos Políticos.
Por ser tratar de temas de ampla discussão, onde foi construído através de estudos e por pesquisas, esta atividade requer posicionamentos individuais, não só a busca avaliativa mais sim de uma diferenciação quanto a visão de cada um, diante isto buscamos englobar em instrumento único, uma sucinta elaboração textual do tema apresentado e assim condicionado por argumentações unificadas.
Decorrente a isto, buscamos a satisfação da leitura a este instrumento, apresentando os fundamentando, os pontos e conceitos das matérias aqui exposta.

2.PODER CONSTITUINTE
2.1CONCEITO E FINALIDADE
Segundo Sergio Resende de Barros o poder Constituinte é “ o poder politico que exercido por agentes que deliberam em nome de um povo elabora a ordem jurídico fundamentais do Estado por ele constituído”.
Na visão de Guilherme Pena de Moraes o “ poder de produção das normas constitucionais por meio do processo de elaboração e ou reformador da Constituição , com o fim de atribuir legitimidade ao ordamento jurídico do Estado.” Para Celso Ribeiro Bastos , o poder Constituinte significa poder de elaborar uma Constituição. Sendo esta o primeiro documento jurídico do Estado e funbdamento de validade de todos os demais negam as normativistas a natureza jurídica do poder reconhecendo- lhe ídica desse poder a sua faticidade histórica, suscepsível de ser estudada por outros ramos do saber, como força social.
Sua idealização foi dada por Emmanuel Siéys em sua tese ele trouxe a ideia do direito natural, ou seja, se o ser humano pode reproduzir, crescer e evoluir ele também pode ter o controle do direito do Estado, ele pode controlar também a atuação do Estado podendo ter o controle da atuação do Estado.
Segundo a tese de Emmanuel Siéys se o homem é capaz de controlar sua

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