ATPS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
ETAPA – 01
Como se define Micro e Pequena Empresa?
Todos sabem que as pequenas e micro empresas há muito tempo prestam contribuições singulares á economia brasileira. Também sabemos que nossa matriz de empregos é calcada em um modelo produtivo que depende em demasia dos menores organismos empresariais, pois eles fornecem grande parte dos novos postos de trabalho. Para tanto, o nascimento e desenvolvimento das pequenas empresas deve ser compreendido como um instrumento á disposição do estado capaz de contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Em 2006, as pequenas e microempresas representavam 98% dos empregos formais brasileiros. Na época havia 5 milhões de micro e pequenas empresas, cujo setor gerava 56% dos empregos, 26% da massa salarial e 20% do PIB - Produto Interno Bruto. A Lei geral da Micro e Pequena empresa é a Lei 123/2006, porem a Lei Complementar 139/2011, reajusta a faixa de arrecadação dessas empresas passando para os seguintes limites;
EPP – Empresa de Pequeno Porte: aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
ME – Microempresa: aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
MEI – Microempreendedor Individual: que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.
Vale destacar o papel do MEI, que é a formalização da pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de