ATPS 2015 CIVI 6 SEMESTRE
3057 palavras
13 páginas
ETAPA 1Direito das Coisas
1º PASSO
1 - Qual é a clássica definição de direito das coisas do mestre Clóvis Beviláqua citado pelo autor? R: Segundo Clóvis Bevilácqua, Direito das coisas “é o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. Tais coisas são, ordinariamente, do mundo físico, porque sobre elas é que é possível exercer o poder de domínio.”
2 - Qual é o conteúdo indicado pelo autor da matéria direito das coisas?
R: O nosso código de 1916 se baseou na tradição Lusitana, enquanto o de 2002 adotou o exemplo do Código Alemão. O legislador Brasileiro dedicou uma parte especial ao Direitos das coisas, enquanto na parte Geral definiu e classifou os bens.
Cumpre salientar que o Direito das coisas não está regulado apenas no código civil, senão também em inúmeras leis especiais, como a que disciplina por exemplo, as locações em prédios residenciais, a alienação fiduciária, a propriedade horizontal, os loteamentos, o penhor agrícola,pecuário e industrial, o financiamento para aquisição da casa própria, além dos Códigos Especiais já citados, concernentes às minas, águas, caça, e pesca e florestas, e da própria Constituição Federal.
O Código Civil regula o Direito das Coisas no Livro III, parte Especial, trata-se primeiramente da posse, e em seguida dos Direitos Reais. E o Direito da Propriedade que constitui o título básicoIII da desse livro bem comodireitos menores ou Reaissobre as coisas alheias são regulados nos Títulos IV a X do livro III, sendo os primeiros (Superfícies, servidões, usufruto, uso, habitação e o D e o direito do promitente comprador)chamados de direito de gozo ou fruição, e os três últimos(penhor, hipoteca e anticrese). De direitos reais de garantia.
2º PASSO
1 - O que significa um direito pessoal?
R: As expressões jus in re e jus ad rem, são empregadas, desde o direito canônico, para distinguir os direitos reais dos pessoais. O vocábulo reais deriva do res, rei,