Atos adiministrativos
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – ICJ
Sheila Grazielle Barbosa
ATOS ADMINISTRATIVOS
Belém-PA
2010
UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA - UNAMA
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – ICJ
Sheila Grazielle Guedes Barbosa
ATOS ADMINISTRATIVOS
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Administrativos, do curso de Bacharelado em Direito, da Universidade da Amazônia sob orientação da professora Diana Pinto.
Belém-PA
2010
INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa apresentar, através da análise doutrinária um melhor entendimento sobre os atos praticados pelos seus agentes. Para isso estudaremos conceito, requisitos e classificação dos atos administrativos e faremos uma profunda análise dos atos administrativos. A busca por instrumentos que possam impor limites ao exercício do poder, submetendo-o à vontade popular tem por finalidade condicionar a atuação do poder à exigência da busca do interesse público.
ATOS ADMINISTRATIVOS O ato administrativo surge como uma espécie de ato jurídico. Este último encontra-se disciplinado pelo Código Civil em vigor, em seu artigo 185. Assim, entende-se que imediato de adquirir, transferir, resguardar, modificar ou extinguir direitos. Este ato será um ato jurídico se atingir a órbita legal. Se este acontecimento atinge ato é todo ato lícito, praticado com o fim especificamente o Direito administrativo tratar-se-á um ato administrativo. Ato administrativo é espécie do gênero ato jurídico. Com efeito. O Estado, a persecução dos seus objetivos, realiza multiplicidade de atos através de seus agentes, que exteriorizando a vontade Estatal, realizam atividades voltadas à produção de efeitos jurídicos diversos.