ativo e passivo
2 - PATRIMÔNIO
2.1 - CONCEITO
O termo patrimônio significa, a princípio, o conjunto de bens pertencentes a uma pessoa ou a uma empresa. Compõe-se também de valores a receber ( ou dinheiro a receber).
Por isso, em contabilidade esses valores a receber são denominados direitos a receber ou, simplesmente, direitos.Relacionando-se, todavia, apenas bens e direitos, não se pode identificar a verdadeira situação de uma pessoa ou empresa. É necessário evidenciar as obrigações (dívidas) referentes aos bens e direitos. Por exemplo, se você disser que tem como patrimônio um apartamento e não fizer referência à dívida com o banco financiador ( em caso de ter sido adquirido através desse sistema de crédito ), sua informação é incompleta e pouco esclarecedora.Em Contabilidade, portanto, a palavra patrimônio tem sentido amplo: por um lado significa o conjunto de bens e direitos pertencentes a uma pessoa ou empresa; por outro lado inclui as obrigações a serem pagas. 2.2 - BENS
Entendem-se por bens as coisas úteis, capazes de satisfazer as necessidades das pessoas e das empresas. Se eles têm forma física, são palpáveis, denominam-se bens tangíveis: veículos, imóveis, estoques de mercadorias, dinheiro, móveis e utensílios (moveis de escritórios), ferramentas etc.
Os bens incorpóreos, isto é, não constituídos de matérias, denominam-se bens intangíveis. Normalmente são as marcas ( ex.: Mesbla, Lojas Americanas) e as patentes de invenção.
Código Civil brasileiro distingue os bens em:
• Bens imóveis: são aqueles vinculados ao solo, que não podem ser retirados sem destruição ou danos: edifícios, construções, árvores etc.
• Bens móveis: são aqueles que podem ser removidos por si próprios ou por outras pessoas: animais, máquinas, equipamentos, estoques de mercadorias etc.
2.3 - DIREITOS
Em Contabilidade entende-se por Direito ou Direito a Receber o poder de exigir alguma coisa. São valores a receber,