Ativismo Judicial
O ativismo judicial como o próprio nome já diz, torna o judiciário um sistema com uma atuação intensa, além de todas as funções que são designadas ao próprio, no ativismo judicial, o poder judiciário tem a liberdade de tomar decisões que cabiam apenas ao poder legislativo, e isto cabe principalmente ao STF (Supremo Tribunal Federal), que recebe a função de interpretação referente á omissões legislativas, que seria apenas função do próprio poder legislativo, ou seja, o ativismo judicial de tal forma traz uma revolução na forma de interpretação e aplicação das normas constituintes.
O ministro José Celso de Mello Filho defende o ativismo judicial de forma direta, pois segundo o mesmo, a legislação brasileira é de baixa qualidade, e consequentemente a frequência que vemos as inconstitucionalidades é muito maior do que deveria, o mesmo informa que o STF tem uma ampla visão de todo processo constitucional brasileiro, sendo assim, possui certa facilidade na interpretação, aplicação e reelaboração de acordo com a necessidade. O ministro também alega que além de ser uma forma de reforçar a segurança da constitucionalidade no Brasil, o mesmo também expõe o ativismo judicial como uma necessidade, pois ajustes e atualizações são de extrema importância com o decorrer do tempo, e o STF em geral tem se adaptado as mudanças do cenário legislativo atual, como exemplo claro disso José Celso de Mello Filho usa a forma que o STF tem se portado diante da nova Constituição 1988, na forma de interpretação e aplicação da mesma. Em relação á resistência referente ao ativismo judicial, o ministro alega que é algo comum devido ao tempo que o processo vem sendo aplicado, sendo assim ainda vem conquistando espaço aos poucos, pois juntamente com a constituição de 1988 foi rompido o monopólio do Procurador Geral da república, e o ativismo judicial seria uma continuidade da inicialização deste processo de pluralidade constitucional.
Para Cássio Schubsk, um grande historiador