ativismo judicial

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O Ministro Jose Celso de Mello Filho é irredutível ao que tange o ativismo, afirma que estãoinvestidos constitucionalmente para interpretar e reelaborar as normas, garantindo os anseios sociais e políticos. Essa “ativez” é devido à inércia do Poder Legislativo e a baixa qualidade das leis ocasionando as inconstitucionalidades.Segundo o ministro, o Supremo posição pacífica em relação ao processo constitucional o que permite que dêem passos nas matérias de Mandado de Injunção como também em outrostemas. E que caberá ao Supremo impedir atos contra a Constituição e práticas autocráticas.Já o Advogado Manoel Gonçalves Ferreira Filho diz que a postura do Supremo veio lenta, pois essa prerrogativa já tinha há muito tempo, mas que ditar regras em questões políticastraz efeitos colaterais. Essa transformação deve-se também pelo fato da Constituição imbuiulegitimidade para que o Judiciário atue quando provocado.O Historiador Cássio Schubsky explana sobre a origem do Direito, que juristas sempretiveram papel importante na história do Brasil e que houve considerável evolução, apesar deexistir resquício das origens fidalgass como a reverência e a ritualística judicial.

São convergentes os seguintes pontos de vista:Ativismo Judicial, Poder Legislativo inerte, Excesso de Medidas Provisórias, O SFT podeditar regras diante da inércia do Legislativo, as leis precisam evoluir conforme os anseiossociais, políticos e econômicos, poucos órgãos para suprir a demanda, estimular mais debates.

São divergentes os seguintes pontos de vista:Supremo ditando regras para questões políticas, forma antidemocrática de escolha dosministros, vitaliciedade dos ministros, Interferência do Supremo em outros órgão
O Ministro Jose Celso de Mello Filho é irredutível ao que tange o ativismo, afirma que estãoinvestidos constitucionalmente para interpretar e reelaborar as normas, garantindo os anseios sociais e políticos. Essa “ativez” é devido à inércia do Poder Legislativo e a baixa qualidade
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