Ativismo judicial
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. GARANTIAS GERAIS: NEOCONSTITUCIONALISMO; ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO; DIREITOS FUNDAMENTAIS, O MÍNIMO EXISTENCIAL E A RESERVA DO POSSÍVEL; O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO E CRISE DOS PODERES.
2.1.1. NEOCONSTITUCIONALISMO
Também denominado de Constitucionalismo Contemporâneo, ou, Pós-Positivismo, ou ainda, Principialismo, e dentre outras denominações atribuídas pela Doutrina, trata-se de uma nova percepção sobre a Constituição e de seu novo papel na interpretação jurídica em geral, ou seja, de não mais apenas atrelar o constitucionalismo à idéia de limitação do poder político, mas, acima de tudo, buscar a eficácia da Constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, especialmente diante da expectativa da concretização dos direitos fundamentais [1].
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[1] LENZA,