ATIVISMO JUDICIAL TEORIA DO PROCESSO
GUARULHOS - SP
DIREITO
ELLEN JULIANA CARDOSO LIMA
RA nº 1577147827
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
TEORIA GERAL DO PROCESSO – 1ª ETAPA
Desenvolvimento do Direito Processual
Jurisdição
Poder Judiciário
Organização Judiciária
GUARULHOS – SÃO PAULO
30 de Março de 2015
ELLEN JULIANA CARDOSO LIMA
RA nº 1577147827
Desenvolvimento do Direito Processual
Jurisdição
Poder Judiciário
Organização Judiciária
Trabalho de Atividades Práticas Supervisionadas ao curso de Direito da Faculdade Ahanguera, disciplina requisito parcial à obtenção do título de Bacharel de Direito.
Professor:
GUARULHOS – SÃO PAULO
30 de Março de 2015
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 04
2 Ativismo Judicial 05
2.1 Posição do Ministro José Celso de Mello Filho 05
2.2 Posição do historiador Cassio Schubsky 06
2.3 Pontos convergentes 06
2.4 Pontos divergentes 07
3 ANÁLISE E DISCUSSÃO 07
REFERÊNCIAS 08
1 INTRODUÇÃO
Trata-se de análise das entrevistas do jurista Ministro Jose Celso de Mello Filho, e do historiador Cássio Schubsky, ambas concedidas ao site jurídico www.conjur.com.br, onde trazem o debate a respeito dos limites e formas da atuação do Poder Judiciário. A análise é realizada substanciada nos pontos convergentes e divergentes dos entrevistados, especificamente quando tratam do temo a respeito do ativismo judicial, e trago ao final, conclusão a respeito destes posicionamentos.
2 - ATIVISMO JUDICIAL
O ativismo judicial é caracterizado pela forma sobre a qual do Poder Judiciário, além dos poderes que lhe são conferidos de preservar a ordem jurídica, atua também com poderes que deveriam ser de responsabilidade do Legislativo, ou seja, aplicam decisões judiciais que impõem obrigações aos demais poderes (Legislativo e Executivo), sem que haja previsão legal expressa.
Esse fenômeno vem ocorrendo sistematicamente, em grande parte das vezes, a discussão vem à tona quando o Judiciário – principalmente o Supremo Tribunal Federal –