ATIVIDADECIVIL

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1- QUAL CONCEITO DE ASSOCIAÇÃO E COMO ELE SE DIFERENCIA DE FUNDAÇÃO?
Associação civil é a comunidade de pessoas físicas, ou jurídicas, ou físicas e jurídicas, organizada no intuito de realizar fins altruísticos e não econômicos. Se diferencia de Fundação pelo fato de Fundação ser uma pessoa jurídica caracterizada pela afetação de um bem ou conjunto de bens à uma das finalidades previstas no Código Civil, tendo por fins: morais, religiosos, culturais ou de assistência, não podendo também haver fins lucrativos.
2- É CORRETO DIZER QUE A ASSOCIAÇÃO NÃO PODE PRATICAR ATOS ECONÔMICOS? JUSTIFIQUE.
Não, o código civil de 2002 adotou diretriz clara e correta no sentindo de impedir o uso das associações civis com interesses predominantemente econômicos e, até mesmo, de lucro dissimulado aos dirigentes. A normal legal (CC, art.53) é restritiva: “união de pessoas que se organizam para fins não econômicos”. Assim, os fins não podem ser de produção ou distribuição de produtos ou serviços, pois a associação não é fornecedora deles, nem lida com consumidores. Todavia, não há impedimento legal a que a associação desenvolva meios econômicos, tais como venda de objetos, alugueis, prestação de serviços, desde que tais receitas sejam revertidas inteiramente para subsidiar os fins estatutários não econômicos.
3- O QUE SIGNIFICA AS SEGUINTES EXPRESSÕES: ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADO.

4- É CORRETO DIZER QUE OS ASSOCIADOS TÊM DIREITOS E DEVERES ENTRE SI? POR QUE?
Sim, se o estatuto não dispuser em contrário, todos os associados têm direitos e deveres iguais, os associados tem direito a tomar parte nas assembleias gerais, a votar, a eleger os membros da diretoria e de outros órgãos, a pedir convocações juntamente com outros associados segundo o estatuto, a usar os bens destinados a uso dos associados. Os associados têm o dever de pagar as contribuições fixadas pelo órgão competente da associação, de comparecer às assembleias gerais, de assumir os cargos para que forem

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