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Sim, o aborto de anencéfalos tornou-se legalizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012, cujo julgamento prevalece o direito das mulheres de interromperem a gestação, quando são comprovadas a malformação do seu feto, ou seja, a ausência de cérebro, prevalecendo também o direito de escolha da mesma, apesar do direito a vida.
2- o aborto de anencéfalos, que e interrompido na gestação em casos de estupro ou claro risco a vida da mulher não e mais crime, a antecipação desse tipo de parto passa a ser voluntario e caso de estupro risco a vida da mulher não e mais crime ,a antecipação desse tipo de parto passa a ser voluntario e caso a gestante manifeste o interesse em não prosseguir com a gestação , pode solicitar serviço gratuito do Sistema Único de Saúde (SUS) , para os demais tipos de aborto , a legislação brasileira estabelece pena de um a três anos de reclusão para a gravida que se submeter ao procedimento e para o profissional de saude que realizar a pratica , ainda que com o consentimento da gestante a pena e de quatro anos , a anencefalia e definida como a má-formação do cérebro e do córtex do bebe , havendo apenas um ''resíduo'' do tronco encefálico.
3- não, uma vez que a constituição brasileira protege a vida humana sem distinção , considerando que a vida começa na fecundação do espermatozoide com o ovulo , passando a partir deste momento, garantir aos embriões todos o