Atividade Pratica Supervisionada
TEORIA DA EMPRESA - TE
CURSO DE DIREITO
APS – ATIVIDADES PRÁTICAS
SUPERVISIONADAS
SÃO PAULO – SP
2014
PERSONALIZAÇÃO E DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
Atividades Práticas Supervisionadas –
SÃO PAULO – SP
2014
PERSONALIZAÇÃO E DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
Trabalho de APS – Atividades
Prof. Saul Simões Jr.
Sthefanie Aparecida Pesqueira Matias
RA: B73705-0
Sala: 214
Turma: DR3Q14
Personalização e Desconsideração da
Personalidade Jurídica
A personalização e desconsideração são características encaixadas dentre o a personalidade jurídica. São quesitos para a criação e para o término de sociedades empresariais, aqui as mesmas mostraram todo o processo para isso. I – Personalização
Na personalização da sociedade empresária, temos a iniciação com o registro da Junta Comercial. Então vão ter os sócios, que iram decidir se a empresa será limitada ou se a empresa será sociedade anônima. Mas a sociedade empresária irregular deveria ser considerada já um sujeito de direito personalizado, tendo em vista o conceito de personalização, que é o de atribuição genérica de aptidão para os atos jurídicos.
O término da personalização da sociedade empresária termina após procedimento dissolutório, que pode ser judicial ou extrajudicial. A inatividade as sociedade ainda não significa a extinção da pessoa jurídica. A sociedade ainda continua existindo, mesmo que seu estabelecimento tenha sido fechado, seus empregados dispensados e não estiver exercendo nenhuma atividade econômica, ela ainda continua existindo, é como se fosse uma pessoa que se aposentou mas não perdeu a capacidade de realizar atividades.
II – Desconsideração
Desconsideração da personalidade jurídica nada mais é do que uma fraude contra credores, onde a sociedade é feita na intenção de realizar processos ilícitos. Os sócios registram essa sociedade, ela vira uma personalidade jurídica, mas é para fins onde não buscam