ATIVIDADE IV – DIREITO CONSTITUCIONAL III - PLATAFORMA EAD – 23de abril a 05 de maio de 2014. PROF.: GASSEN ZAKI GEBARA

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ATIVIDADE IV – DIREITO CONSTITUCIONAL III - PLATAFORMA EAD – 23de abril a 05 de maio de 2014.
PROF.: GASSEN ZAKI GEBARA

1- Pesquisar no site do STF sobre decisão que verse sobre os valores constitucionais, que integram a 3ª Dimensão dos direitos humanos, especialmente: fraternidade, solidariedade.
Transcrever a EMENTA da decisão e COMENTÁ-LA em pelo menos dez linhas.
A decisão pode ser no controle difuso (recurso extraordinário, etc) ou no controle concentrado (ADI, ADPF).

A decisão NÃO PODE SER ANTERIOR A 2010.
STJ, 3ª Seção, REsp 1097042 (24/02/2010): A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima. Em sentido contrário, encerrando, portanto, a discussão, o STF, no julgamento da ADI 4424 (09/02/2012), atribuiu interpretação conforme aos artigos 12, I; 16 e 41, todos da Lei 11340/06, assentando a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal, mesmo que de natureza leve ou culposa, praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher.
O STF definiu no dia (09/02/2012) pontos muito importantes sobre a Lei n.° 11.340/06, que trata sobre violência doméstica, mais conhecida como “Lei Maria da Penha”.

Os Ministros julgaram em conjunto duas ações relacionadas com a Lei Maria da Penha:
A ADC n.° 19, proposta pela Presidência da República, que tinha como objetivo declarar constitucionais os arts. 1º, 33 e 41;
A ADI n.° 4.424, proposta pelo Procurador-Geral da República, para o fim de dar interpretação conforme aos arts. 12, inciso I, 16 e 41, ambos da Lei nº 11.340/2006, e assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico.
A Presidência da República ingressou com uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC n.° 19) com o objetivo de declarar que o art. 1º da Lei seria

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