atividade colaborativa
Referendo ou Plebiscito. O plebiscito teria que ser aprovado uma proposta de consulta popular pelo Congresso Nacional, para saber se o projeto de lei (emenda constitucional) poderá seguir adiante. Após a aprovação popular o Congresso Nacional votaria a Emenda. O referendo, ao contrário, se daria em forma de aprova uma lei já pronta, elaborada e sancionada pela Presidência da República. Se aceita, entraria em vigor, caso contrário, perderia a validade. Tanto o referendo, quanto o plebiscito é uma forma de democracia direta. Cabe salientar que de uma forma geral, a participação direta da população é exceção, pois a regra é a democracia semi-direta ou representativa, ou seja, vota em um representante que decidirá os temas no, Congresso Nacional (democracia Representativa). O professor José Afonso da Silva admite a possibilidade de iniciativa popular para uma emenda à constituição, não é pacifica essa opinião. O fato é que para levar à frente neste, caso, tanto um plebiscito, tanto um referendo é necessário uma emenda Constitucional. O projeto de emenda, em ambos os casos, teria que ser aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados e também no Senado Federal com voto de 3/5 dos Membros de cada Casa.