Ativ Autodesenvolvimento
Analisando o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que dispõe: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, podemos concluir, no que concerne o referido artigo que, a saúde, é um direito social, onde figura de um lado, a sociedade como tomadora deste serviço e sujeito ativo, e do outro lado o Estado, como prestador e responsável por este atendimento e sujeito passivo. Essa responsabilidade, é devida tanto por parte do Estado (União), quanto aos estados e municípios.
Trata-se de um direito onde seu titular é a sociedade, o coletivo (de todos e para todos – podendo ser esse grupo facilmente determinado), um grupo especifico de pessoas, não podendo ser classificada como individual, pois não diz respeito a um único indivíduo, nem tampouco difuso, pois não pode ser atribuída a sociedade em geral.
O seu objeto, é tipicamente, uma contraprestação sob a forma de uma prestação de serviço, sendo portanto parte integrante dos direitos sociais, como bem destaca o Professor Manoel Gonçalves1.
Os direitos economicos e sociais, integram a segunda geração do direito, que vieram para complementar os direitos da primeira geração – as liberdades públicas.
Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica.
Os direitos pertinentes ao meio ambiente por exemplo, têm reflexo sobre toda a população, pois ocorrendo qualquer dano ou até mesmo um benefício ao mesmo, este afetará, direta ou indiretamente, a qualidade de vida de toda a população.
O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 dispõe que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de