Aterro industrial
Aterro - Definição Geral:
" Forma de disposição de resíduos no solo que, fundamentada em critérios de engenharia e normas operacionais, garante um confinamento seguro em termos de poluição ambiental e proteção à saúde pública".
Aterro Sanitário: projetado e implantado especialmente para a disposição de resíduos sólidos urbanos;
Aterro Industrial: disposição de resíduos industriais.
- Forma mais barata e tecnologia mais conhecida
- Não serve para a disposição de todos os tipos de resíduos
- Resíduos inflamáveis, reativos, oleosos, orgânico-persistentes ou que contenham líquidos livres não devem ser dispostos em aterros.
Casos em que resíduos industriais são destinados a aterros sanitários:
- Disposição clandestina;
- Acordo entre a indústria e a operadora do aterro sanitário;
- Após o resíduo industrial passar por tratamento que o torne inerte (mediante autorização da operadora do aterro industrial).
Aspectos Legais
- Empreendimentos passíveis de EIA/RIMA: CONAMA 001/86.
- Aprovação do projeto pelo órgão ambiental para concessão das licenças de instalação e operação: CONAMA 237/97.
Critérios para o projeto de aterros industriais
- Atualmente a filosofia dominante em termos de projeto e implantação de aterros é a da adoção de múltiplas barreiras à liberação de poluentes no meio ambiente através da associação das barreiras naturalmente disponíveis (hidrogeologia favorável e isolamento com relação aos aqüíferos) àquelas criadas pelo homem (construção de camadas impermeabilizantes e sistemas de coleta e tratamento de líquidos percolados).
- Além destas barreiras, devem ser consideradas formas de tratamento que possam atenuar a periculosidade do resíduo antes do mesmo ser disposto em aterro, tais como secagem, neutralização por ajuste de pH, encapsulamento, precipitação de cianetos, redução de Cr VI a Cr III, etc.
Normas Técnicas para Projeto de Aterros
NBR 10.004 - Classificação de resíduos;
NBR 8418 -