ASSIST NCIA EM PLANEJAMENTO REPRODUTIVO
PLANEJAMENTO
REPRODUTIVO
Ac. Cleone, Débora, Mariley, Regina e Veralice
INTRODUÇÃO
“Considerando
que o planejamento pode ser realizado pelo homem e pela mulher, isoladamente, mesmo quando estes não querem instituir uma família, vem sendo amplamente discutida a utilização do termo planejamento reprodutivo em substituição a planejamento familiar, havendo a defesa de que se trata de uma concepção mais abrangente.”
O que é planejamento reprodutivo?
Conjunto de ações em que são oferecidos todos os recursos, tanto para auxiliar a ter filhos, ou seja, recursos para a concepção, quanto para prevenir uma gravidez indesejada, ou seja, recursos para a anticoncepção.
Direito das pessoas assegurado na Constituição Federal e na Lei n° 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regulamenta o planejamento familiar, e deve ser garantido pelo governo. Direito sexual e reprodutivo e assegura a livre decisão da pessoa sobre ter ou não ter filhos.
DIREITOS SEXUAIS E DIREITOS REPRODUTIVOS
São Direitos Humanos já reconhecidos em leis nacionais e documentos internacionais.
DIREITOS REPRODUTIVOS
Direito das pessoas de decidirem, de forma livre e responsável, se querem ou não ter filhos, quantos filhos desejam ter e em que momento de suas vidas.
Direito a informações, meios, métodos e técnicas para ter ou não ter filhos.
Direito de exercer a sexualidade e a reprodução livre de discriminação, imposição e violência.
DIREITOS SEXUAIS
Direito de viver e expressar livremente a sexualidade sem violência, discriminações e imposições e com respeito pleno pelo corpo do(a) parceiro(a). Direito de escolher o(a) parceiro(a) sexual.
Direito de viver plenamente a sexualidade sem medo, vergonha, culpa e falsas crenças.
Direito de viver a sexualidade independentemente de estado civil, idade ou condição física.
Direito de escolher se quer ou não quer ter relação sexual.
Direito de expressar livremente sua orientação sexual: heterossexualidade, homossexualidade,