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Empresas públicas são aquelas criadas por expressa autorização legal, se constituindo de capital exclusivamente público, mas que se regem pelas normas comerciais e vêm para que o Estado exerça atividades de caráter econômico ou execute serviços públicos, que o próprio Estado considere, ou que interesse à coletividade.

Vêm da Administração Pública Indireta e são de Direito Privado. Por serem empresas públicas regem-se pelos ditames do Estado, que as controla, porém acompanham a dinâmica comercial vigente.

Têm muita semelhança com as sociedades de economia mista, mas não o são, já que as empresas públicas não admitem capital privado.

Demonstram grande relevância ao Estado, pois este pode exercer determinadas atividades com uma maior maleabilidade, sem estar preso a tantos aspectos burocráticos.

Personalidade jurídica[editar | editar código-fonte]
Sua personalidade é de Direito Privado e suas atividades tem como fundamento os preceitos comerciais. É uma empresa estatal, constituída, organizada e controlada pelo Poder Público.

Ela possui natureza ambivalente, pois pertence ao mesmo tempo ao domínio público e ao domínio privado, sem se identificar completamente com um ou com outro.

Essas empresas são voltadas para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos. Elas não atuam integralmente sob regência do Direito Privado, possuem um regime jurídico determinado, pela natureza de seu objeto e de suas atividades.

Submetem-se apenas às normas do Direito Público quando a Constituição determinar, ou quando tiver disposição legal específica. Estão sujeitas às normas e princípios do Direito Público, como no princípio da continuidade dos serviços públicos.

Ver também[editar | editar código-fonte]
Administração pública
Empresa
Concurso público
Empresa de economia mista
Sociedade de economia mista
Empresa estatal
Lista de empresas estatais do

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