ASPECTOS JUR DICOS DO TOMBAMENTO E A CONCILIA O COM O DESENVOLVIMENTO URGAN STICO TEXTO 2 PARA A PROFESSORA SANDRA NEGRI COGGO

306 palavras 2 páginas
ASPECTOS JURÍDICOS DO TOMBAMENTO E A CONCILIAÇÃO COM O
DESENVOLVIMENTO URBANÍSTICO

BRAUNE, S.

(Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais – CESCAGE, Ponta Grossa,
Paraná).

O tombamento é a forma do Poder Público preservar a arquitetura e a história de um imóvel importante para as tradições de um povo. É um instituto protegido pelo Artigo
216 da Constituição Federal de 1988. O direito de propriedade não é absoluto e, portanto, deverá cumprir e assegurar sua função social em face da preservação de um valor cultural. O Decreto Lei número 25, de 30 de novembro de 1937 define a que bens se recai o tombamento: bens móveis e imóveis cuja conservação seja de interesse público que por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico. O tombamento é objeto de estudo do Direito Civil, com relação ao direito de propriedade, está ligado ao Direito Administrativo porque este há de ser feito por ato administrativo e também ao Direito Urbanístico que trata da ocupação, uso e transformação do solo, mais especificamente, o território urbano. Com a expansão populacional e o acelerado crescimento das cidades veio o novo misturar-se com o velho, forçando uma simbiose entre obras tombadas e obras modernas. Segundo o arquiteto Flávio Carsalade, ex-presidente do Instituto Estadual do Patrimônio
Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA-MG: “Existe mesmo a dificuldade de se conciliar o desenvolvimento urbano, mercado imobiliário e conservação de patrimônio, o que resulta em ‘híbridos arquitetônicos de gosto discutível’”. Situação complexa, porém necessária. Juridicamente é tema polêmico e eivado de constantes e futuras discussões, pois o passado deve evidenciar as reminiscências da nossa cultura sem interferir numa realidade de múltiplas facetas arquitetônicas que surgem para atender as necessidades da coletividade contemporânea.

PALAVRAS-CHAVE: TOMBAMENTO; PROPRIEDADE; DECRETO LEI 25/37;

Relacionados