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RefugiadosIntrodução
Direitos em Questão
Instrumentos Regionais e Internacionais de Proteção
Proteção Nacional e Agências de Serviços Agencies
Materiais Educacionais, de Treinamento e Advocacy
Outros Recursos Introdução
Quem são os refugiados?
São tidos como refugiados aquelas pessoas que são forçadas a fugirem de seus países, individualmente ou parte de evasão em massa, devido a questões políticas, religiosas, militares ou quaisquer outros problemas. A definição de refugiado pode variar de acordo o tempo e o lugar, mas a crescente preocupação internacional com a difícil situação dos refugiados levou a um consenso geral sobre o termo. Como definido na Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados das Nações Unidas - 1951 (A Convenção dos Refugiados), um refugiado é toda pessoa que:
“devido a fundados temores de ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, por pertencer a determinado grupo social e por suas opiniões políticas, se encontre fora do país de sua nacionalidade e não possa ou, por causa dos ditos temores, não queira recorrer a proteção de tal país; ou que, carecendo de nacionalidade e estando, em conseqüência de tais acontecimentos, fora do país onde tivera sua residência habitual, não possa ou, por causa dos ditos temores, não queira a ele regressar.”
Embora a definição encontrada na Convenção dos Refugiados tem sido utilizada pelas organizações internacionais, como as Nações Unidas, o termo continua a ser mal empregado e erroneamente utilizado na linguagem comum do dia-a-dia. Os meios de comunicação, por exemplo, freqüentemente confundem os refugiados com as pessoas que migram por razões econômicas (“imigrantes econômicos”) ou com grupos de perseguidos que se mantém dentro de seus próprios países e não cruzam nenhuma fronteira internacional (“deslocados internos”).
As causas da perseguição devem ser fundamentadas naquelas cinco áreas apontadas no Artigo 1 A(2) da Convenção dos Refugiados: raça, religião,