asdasdad
Critica ao direito internacional – comandado pelos mais fortes – membros permanentes do conselho de segurança – direito é mais politico (a lei contrariamente parte do povo = parlamento) – critica implícita
Direito internacional nasce no século XVII – domínio filipino, Alcácer Quibir, caminho marítimo para a índia (Filipe II de Portugal manda fechar portos – Holanda em vez de se abastecer em Portugal ia directamente à fonte – índia – tomada da nau de santa Catarina – luta pela liberdade dos mares – GROCIO – defende o mar aberto, não é valido o acordo estabelecido entre Portugal e Espanha da divisão do mar (tratado de Tordesilhas) – PAPA discorda – defende que todos os povos da cristandade devem reconhecer a divisão ibérica do mar
Fontes do direito internacional:
Lei – traduz uma vontade unilateral
Tratado – vontade bi/ multicultural
Costumes – regras/ praticas
“A prova mais evidente e provavelmente mais convincente da existência do Direito Internacional é fornecida pela observação, mesmo que superficial, da vida e das relações internacionais: o Direito Internacional existe porque os Estados, os homens políticos, os movimentos de opinião, os organismos internacionais, governamentais ou não, o reconhecem e o invocam e porque seria totalmente inverosímil que tanta gente consagrasse tanto tempo, energia, inteligência e, por vezes, dinheiro, a perseguir uma quimera”.
Caracteristicas do direito internacional: policentrico (vários polos, as normas do direito internacional nao tem uma unica origem enquanto que no plano interno so há uma fonte, a lei e sao diversos os sujeitos internacionais - relaçoes estatais criam normas, tratados, costumes - no direito interno a lei sobrepoem-se aos costumes, ex: morte de touros- no direito internacional os