As repercuss es do novo C digo de Processo Civil no Direito do Trabalho avan o ou retrocesso
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AS REPERCUSSÕES DO NOVO CÓDIGODE PROCESSO CIVIL NO DIREITO DO
TRABALHO: AVANÇO OU RETROCESSO?
Suzy Elizabeth Cavalcante Koury*
1 – INTRODUÇÃO
A
comunidade jurídica ainda se esforçava para acompanhar as diversas alterações procedidas na Lei nº 5.869, de 1973, que dispõe sobre o
Código de Processo Civil, quando foi surpreendida com o projeto de
Código de Processo Civil, formulado por uma comissão de juristas, presidida pelo atual Ministro do STF, Luiz Fux, propondo uma reformulação geral da lei processual.
Trata-se do Projeto de Lei nº 8.046/2010, oriundo do Senado Federal e já aprovado nessa Casa Legislativa, tendo sido recebido na Câmara dos Deputados em 22.12.2010, onde será relatado pelo Deputado Federal Sérgio Barradas
Carneiro, que, além de ter aberto prazo para emendas, pediu fosse nomeada uma Comissão Especial de juristas para auxiliar nos trabalhos.
Foram apresentadas 900 (novecentas) emendas e o Deputado Federal
Paulo Teixeira, relator geral da Comissão Especial, requereu a realização de encontros de trabalho, abertos aos membros da Comissão, com especialistas em Direito Processual Civil, os quais foram designados para os dias 2, 3, 9 e
10 de agosto de 2012.
A tradição personalista de nosso Direito fez com que o Código de Processo Civil de 1939 ficasse conhecido como Código Francisco Campos1, e o de 1973, como Código Buzaid, os dois nominados em honras de seus princi-
*
Desembargadora Federal do Trabalho da 8ª Região; doutora em Direito pela UFMG; professora do
Centro Universitário do Pará – CESUPA.
1
O Código de 1939 teve por fundamento o trabalho apresentado pelo advogado Pedro Batista Martins, revisto pelo então Ministro da Justiça Francisco Campos, bem como por Guilherme Estellita e Abgar
Renault, tendo sido promulgado pelo Decreto-Lei nº 1.608, de 18.09.1939, durante a Presidência de
Getúlio Vargas.
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Rev. TST, Brasília, vol. 78, no 3, jul/set 2012
DOUTRINA
pais idealizadores, tradição a que não foge o atual projeto, já conhecido