As Ordena Es
Foi uma tarefa árdua e bastante demorada, pois até a data, meados do século XV (1446-1448) não havia registo de legislação portuguesa, que devido às invasões e ameaças externas o monarca português no inicio do reino, não conseguia dispor de muito tempo às matérias legislativas dando mais importância aos limites territoriais do reino, portanto as Ordenações Afonsinas foram o primeiro código legal português que por sua vez influenciaram a organização e o conteúdo das coletâneas legislativas seguintes. Procuravam assim resolver o problema de haver legislação aprovada de forma assistemática e dispersa, como o facto de ser necessário esclarecer o estatuto e validade das normas do direito costumeiro. Foram várias etapas progressivas e executadas por legisladores da mais estreita confiança do monarca.
Assim verificamos que o quadro jurídico anterior as Ordenações, pode-se definir como um sistema jurídico rudimentar, altamente influenciado por uma amálgama de culturas, com especial relevo o Direito Romano vulgar, Direito canónico, Direito germânico (visigótico) mais tarde com obras de relevo traduzidas para castelhano e adotadas no reino português, e até influencia árabe e franca derivada das colonias estabelecidas na Península. Guilherme Braga da Cruz afirma “ o direito português inicialmente não é mais que um ramo do direito leonês, pois que Portugal se formou de um desmembramento do Reino de Leão”. Quatro obras de relevo de origem Castelhana que aparecem entre a documentação portuguesa medieval são, as Flores de Direito, Nove tempos dos Pleitos, Foro Real e as Sete Partidas, mas que após a morte de D. Fernando salienta-se um período que é fortemente marcado por um repúdio permanente de tudo o que era castelhano, não escapando as coleções legislativas, que tinham assumido um papel de