As Nr's
R. São de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
2- As NR’s também se aplicam em quais outras condições?
Aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhe tomam o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.
3- As NR’s eliminam a obrigatoriedade de outros diplomas legais?
A observância das NR’s não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matérias, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
4- Qual é o órgão, de âmbito nacional, competente para coordenar a CANPAT e o PAT, bem como fiscalizar o cumprimento dos preceitos legais e regulamentos sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional?
É a SSST \ Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.
5- Qual é a outra importante competência da SSST?
Conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e saúde no trabalho.
6- A nível regional, a quem cabe executar as atividades citadas na questão de número 04?
Compete a Delegacia Regional do Trabalho \ DRT
7- Quais são as competências especificas das DRT’s em matéria de saúde e segurança no trabalho?
São elas: a) adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentos sobre segurança e medicina do trabalho; c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor de trabalho, máquinas e