As Dez D Vidas Mais Freq Entes Sobre Os Direitos Do Trabalhador
Confira as 10 principais dúvidas trabalhistas respondidas pela Dra. Sonia Mascaro, advogada trabalhista indicada pela OAB/SP.
Confira as 10 principais dúvidas trabalhistas respondidas pela Dra. Sonia Mascaro, advogada trabalhista indicada pela OAB/SP.
1) O que fazer se as férias venceram e o funcionário não desfrutou?
O empregador tem o prazo de 12 meses para conceder férias ao empregado que completar o período de um ano de trabalho. Por exemplo, se o trabalhador começou a prestar serviços em 01/04/2002, terá o direito a férias a partir de 01/04/2003. No entanto, a empresa poderá conceder este direito até 01/04/2004.
Se o funcionário não desfrutar de suas férias até essa última data (01/04/2004), adquire o direito de receber o salário em dobro. Este valor deverá ser pago assim que o funcionário tirar férias, ou quando for dispensado, se for o caso.
2) Funcionário em licença de saúde (INSS) tem direito a receber dissídio?
A lei garante aos funcionários “afastados” todas as vantagens que, na sua ausência, tenham sido concedidas à categoria, inclusive todos os reajustes salariais.
No caso de afastamento por motivo de doença, há uma diferença prática que depende do tempo que o funcionário ficou fora do trabalho:
- se for até 15 dias: ele continuará recebendo o salário da empresa e, no caso, já com o reajuste do dissídio.
- se permanecer afastado por mais de 15 dias: não receberá mais o salário, e sim um benefício pago pelo INSS. Neste caso, o reajuste será concedido quando o funcionário voltar a trabalhar.
3) O que fazer se a empresa em que trabalho não deposita o FGTS?
O depósito do FGTS é uma obrigação trabalhista da empresa. O seu descumprimento pode ser reclamado por meio de uma ação trabalhista, porém, na maioria das vezes, isso pode implicar na perda do emprego.
A alternativa é denunciar a empresa à Delegacia Regional do Trabalho, que é responsável pela fiscalização das empresas. A denuncia