As Deb Ntures Perp Tuas
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As debêntures perpétuas, foram criadas pela anglo-americana, sendo consideradas como debêntures valores mobiliários que são postos em circulação pelas sociedades anônimas onde dão aos seus tutores , o direito de credito sobre a sociedade emissora,sendo assim ao comprar uma debênture, o usuário passa a ser credor da sociedade em questão. A principal característica que se tem nas debêntures perpetua segundo a lei societária brasileira, é que elas não possuem uma data de vencimento estabelecida, esse vencimento se verificara apenas por dois motivos ou pela adimplência de obrigação certa ou pela ocorrência de condição prevista na escritura ou pelo fechamento da companhia. Conforme o art.55 da Lei nº 64404/76 estabelece em seu §3º: “§ 3º A companhia poderá emitir debêntures cujo vencimento somente ocorra nos casos de inadimplemento da obrigação de pagar juros e dissolução da companhia, ou de outras condições previstas nos títulos.” Sendo assim, será obrigação certa de pagar, apenas no vencimento, juros ou qualquer outra vantagem. Nesse tipo de debêntures percebemos que não existe condição, mas sim termo. Desse termo percebemos que as debêntures perpetuas sujeita a obrigação o tomador não tem como solicitar o pagamento do principal. As sociedades anônimas encontram certa dificuldade no momento de fazer a classificação das debêntures perpetuas, no balanço patrimonial. Pois de um lado temo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) afirmando que devemos classificar no passivo, enquanto a Comissão de Pronunciamentos Técnicos afirmando que devemos classificar no patrimônio líquido (PL). Segundo a Comissão de Valores Mobiliarios, as debêntures são classificadas como passivo pois, podem ser usadas para atrair recursos sem diluir participação dos acionistas, não teriam prazo de maturação e, em tese, implicariam o pagamento da remuneração ou dos cupons durante a vida da companhia. Adicionalmente, estas debêntures ainda seriam subordinadas em relação a outros passivos da