Artigo de opiniao a interrupição
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52Lei da Palmada
Foi aprovada em finais de 2011 por unanimidade na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, a Lei da Palmada com o objetivo de reforçar o controle da Justiça sobre casos de violência contra crianças e adolescentes. Falta agora a aprovação do Senado. O Estatuto da Criança e do Adolescente cita apenas maus tratos, porém não específica quais os tipos de castigos não podem ser aplicados pelos pais ou responsáveis pelo menor. O texto prevê aos pais ou responsáveis pelo menor, advertências, tratamento psicológico e a adesão a programas de proteção à família. A denúncia pode ser feita ao Conselho Tutelar, delegado de polícia, Ministério Público ou juiz.
Quando a palmada não deixa marcas, a aplicação do castigo físico terá de ser comprovada por testemunhas, depoimentos ou laudos psicológicos. E vai depender da interpretação do juiz responsável pelo caso. A Lei da Palmada determina que profissionais das áreas da saúde e da educação, como médicos e professores, relatem às autoridades casos de castigos conhecidos nas escolas, creches, consultórios ou hospitais.
O assunto tem gerado muitas discussões entre os meios educacionais colocando a questão sobre: Até que ponto vai a liberdade dos pais em educar os filhos? A deputada Teresa Surita (PMDB-RR), relatora do projeto que ficou conhecido como “Lei da Palmada”, enfatiza que: “Criança precisa de limites. Mas não o limite da pancada”. Segundo ela, a proposta não interfere na educação das famílias, mas ensina os pais a educar sem o uso de castigos