Artigo Cient fico 1 pel 04
ALISSON JOSÉ LERNER LOPES
ANDRÉ WALTER FIRMINO DE SOUZA
ARTHUR OLIVEIRA DE SOUZA
DI CEZARI AUGUSTO OLIVEIRA COSTA
JOSEAN EVARISTO DA SILVA
MOSHE DAYAN SIMÃO KAVESKI
Resumo
O presente artigo tem como propósito analisar a possibilidade de extinção da pena restritiva de liberdade no direito administrativo disciplinar militar, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e propor que a extinção dessa reprimenda não afetará a hierarquia e a disciplina da instituição. Como exemplo citamos a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, que por meio de sua Assembléia Legislativa editou um novo Código de Ética e Disciplina que substituiu o então vigente Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, e modificou as normas que regentes do processo administrativo aboliram a prisão administrativa por transgressão disciplinar. Observamos que as faltas administrativas não estão descritas no código penal militar, apenas no regulamento disciplinar, aprovado no ano de 1978 mediante decreto do poder executivo, portanto de discutível constitucionalidade formal, e em um período de transição de um regime não democrático, ainda sob a vigência da Constituição anterior à cidadã (de 1988). Elencamos a análise do projeto de lei nº 7645 de 2014, dos Srs. Subtenente Gonzaga e Jorginho Mello (atualmente em trâmite no Congresso Nacional [sempre que fizer referência ao tempo, inserir nota de rodapé e colocar a data em que o artigo foi escrito: Agosto de 2015, para situar o futuro leitor}, o qual propõe a extinção da punição restritiva de liberdade no direito administrativo militar. Nos impulsiona a acreditar que para existir uma polícia cidadã, que protege e promove os direitos humanos, deve-se quebrar alguns paradigmas do militarismo, mudar de dentro para fora.
O resumo, assim como a introdução, geralmente são escritos após o término do trabalho, pois nele