Artigo carlos blanco
OMISSÃO NO ORDENAMENTO BRASILEIRO E A TUTELA
DOS DIREITOS SOCIAIS: Um mero ciclo activista ou uma
O CONTROLO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO NO
ORDENAMENTO BRASILEIRO E A TUTELA DOS DIREITOS SOCIAIS: UM
MERO CICLO ACTIVISTA OU UMA EVOLUÇÃO PARA O PARADIGMA
NEOCONSTITUCIONALISTA?
Revista de Direito Constitucional e Internacional | vol. 78 | p. 153 | Jan / 2012DTR\2012\2480
Carlos Blanco de Morais
Professor da Faculdade de Direito de Lisboa. Consultor para os Assuntos Constitucionais do
Presidente da República de Portugal.
Área do Direito: Constitucional
Resumo: A evolução jurisprudencial do controlo de inconstitucionalidade por omissão no Brasil, seja por força do triunfo da tese "concretista" na modulação dos efeitos do mandado de injunção seja por via de uma tutela difusa de direitos sociais realizada pelos tribunais comuns, projectou esse instituto de garantia da Constituição muito para além da letra da Carta Fundamental de 1988 e da sua fonte cognitiva de direito português. Sendo um facto que prática desenvolvida na última década criou, através de decisões jurisdicionais substitutivas das normas omitidas, um dos "modelos" de direito comparado mais "avançados" na tutela das omissões inconstitucionais absolutas, não é menos certo que a referida prática levanta objecções no dominio do regime de eficácia das normas constitucionais, do principio da separação de poderes e do principio do equilíbrio orçamental. Para além do presente escrito se propor fazer um ponto de situação sobre o debate doutrinal que tem rodeado a evolução deste peculiar instituto de controlo de constitucionalidade, importa aferir até que ponto o mesmo se situa num ciclo de activismo judicial com carácter reversível ou resulta, ao invés, de uma mutação constitucional reconhecida pela jurisprudência ao abrigo do figurino da
"Constituição dirigente" sufragado pelo neoconstitucionalismo.
Palavras-chave: Neoconstitucionalismo -