Arte sacra
Sucessivamente, a hierarquia eclesiástica tem feito intervenções para dignificar a arte sacra, dado não só proibições (p. ex. a decretada pela Sagrada Congregação de Ritos, de 11 de junho de 1623, que proibiu a representação do Cristo crucificado com os braços para o alto) como também tem dado orientações concretas sobre diferentes manifestações da arte sacra. Nesta linha, está o motu proprio de música sacra de São Pio X, de 22 de novembro de 1902.
Por outro lado, o Código de Direito Canônico recolheu diferentes disposições sobre a construção de Igrejas (Can. 485, 1.162, 1.164), sobre as imagens (Can. 1.2791.280, 1.385,3°), sobre os utensílios litúrgicos (can. 1.296, 3), sobre o sacrário (can. 1.268, 1.269), sobre a música (can 1.264), sobre a guarda e vigilância do patrimônio artístico (can. 1.497, 1.522, 1.523), etc.
A Encíclica Mediator Dei dá preciosas indicações sobre a música sacra e sobre as artes em geral no culto litúrgico: «As imagens e formas modernas… não se devem desprezar nem proibir-se em geral por meros preconceitos, mas é de todo necessário que, adotando-se equilibrado meio termo entre um servil realismo e um exagerado simbolismo, com a vista mais posta em proveito da comunidade cristã que no gosto e critérios pessoais do artista, tenha livre campo a arte moderna, para que também sirva, dentro da reverência e decoros devidos aos lugares e atos litúrgicos… Por outra parte… nos sentimos precisados a ter que reprovar e condenar certas imagens e formas ultimamente introduzidas por alguns que à sua extravagância e degeneração estética unem o ofender claramente mais de uma vez ao