Arsitoteles
Kant sustenta que o princípio fundamental de nossos deveres morais é um categórico imperativo . É um imperativo , pois é um comando (por exemplo, “Leave the gun. Leve o cannoli.”) Mais precisamente, nos ordena a exercer a nossa vontade de uma maneira particular, não para executar alguma ação ou outros. É categórico em virtude de se aplicar a nós incondicionalmente, ou simplesmente porque possui vontades racionais, sem referência a qualquer extremidades que poderia ou não ter. Não se trata, em outras palavras, se aplicam a nós na condição de que temos adotado algumas antecedentemente meta para nós mesmos. Claro, outros imperativos têm uma forma não-condicional similar.
ESTUDO INDEPENDENTE DE FILOSOFIA E DIREITO
ACADÊMICO: James Silva Vasconcelos
RM: 11200498
Explique a diferença entre os imperativos hipotéticos e imperativos categóricos e qual a importância dessa diferenciação para o direito.
“Todos os imperativos ordenam ou hipotética ou categoricamente. Os hipotéticos representam a necessidade prática de uma ação possível como meio de alcançar qualquer coisa que se quer ou que é possível que se queira. O imperativo categórico é aquele que nos representa uma ação como ojetivamente necessária por si mesma, sem relação com qualquer outra finalidade. No caso da ação ser apenas boa como meio para qualquer outra coisa, o imperativo que ordena é hipotético; se a ação é boa em si, então o imperativo é categórico”
Kant, Fundamentação da Metafísica dos Costumes