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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOGABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 25, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre o Programa Nacional de
Assistência Estudantil para as instituições de educação superior públicas estaduais PNAEST.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando: A centralidade da assistência estudantil como estratégia de combate às desigualdades sociais e regionais e de inclusão social que promova a garantia do pleno acesso, permanência e sucesso aos estudantes das universidades;
O disposto na Lei nº 9.394/96 e os princípios da eficiência administrativa e da execução orçamentária, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação, o Programa
Nacional de Assistência Estudantil para as Universidades Estaduais - PNAEST, com a finalidade de ampliar as condições de acesso, permanência e sucesso dos jovens na educação superior pública estadual, na forma desta Portaria.
§ 1º São objetivos do PNAEST:
I - fomentar a democratização das condições de acesso e permanência dos jovens na educação superior pública estadual;
II - minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais no acesso à educação superior;
III - reduzir as taxas de retenção e evasão;
IV - aumentar as taxas de sucesso acadêmico dos estudantes;
V - contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.
§ 2º O PNAEST será destinado exclusivamente às instituições estaduais de educação superior gratuitas, cujas organizações acadêmicas, conforme constante no cadastro eMEC, correspondam às categorias de Universidades ou de Centros Universitários.
§ 3º Não poderão participar do PNAEST as instituições que respondam por processo administrativo para aplicação de sanção, ou que possuam termo ou despacho de saneamento de deficiência no âmbito do Ministério da Educação.
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Art. 2º O PNAEST será implementado por meio de ações de assistência estudantil articuladas às atividades de