ARQUIVO 1
JOSÉ OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RG nº., inscrito no CPF sob o nº., residente e domiciliado na Rua, nº., Centro, , por sua procuradora que esta subscreve (procuração em anexo), vem respeitosamente perante V.Exa, requerer
EXECUÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA em desfavor do TIM CELULAR S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04206050/0001-80, com sede na Avenida Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade; São Paulo; São Paulo, CEP 05724-006, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS O presente pedido não apresentará se quer um fato alegado que, não esteja sendo, a seu turno documentado. Todos os documentos apresentados são os próprios fatos ocorridos como verá V. Exa..
Restará, portanto, exaustivamente provado e demonstrado acerca da conduta do Autor quanto aos seus compromissos mensais e, das Rés, quanto ao ato ilícito que ensejou a presente tutela jurisdicional.
Trata-se o Autor de uma pessoa extremamente cuidadosa e pontual com suas obrigações, essencialmente financeira. Portanto, será na presente ação, reivindicada que lhe é de direito para demonstração de sua própria personalidade e caráter. Por esta razão, e pelas provas inequívocas que serão apresentadas, desde logo, no pedido inicial fará com que V. Exa., não tenha dúvidas quanto ao mal que vem sendo causado a este jovem senhor. E poderá, sem hesitar, consubstanciar seu convencimento ao término da leitura desta inicial e apreciação dos documentos anexos.
A imagem do Autor já está extremamente ameaçada, posto que, reside em um lugar de muita aproximação e concentração de pessoas e todos já sabem que a mesma foi incluída nos cadastros do SPC/SERASA.
Melhor esclarecendo:
1) O Requerente foi cliente da Requerida por um longo período, sempre honrando o pagamento dos serviços, da forma avençada;
2) Em meados de novembro para dezembro de 2012, o