Arquitetura - Normas para salas de aula
De acordo com o código de obras da cidade de Pelotas, a área mínima para a sala de aula é de 1,5m² por pessoa.
Pé direito:
Média de 3,00 m
Equipamentos:
Os critérios didáticos atuais apontam para um ambiente em que a mobilidade do mobiliário é fundamental para o ensino e aprendizagem. Nesse ambiente, o professor juntamente com os alunos farão as modificações necessárias para cada atividade. A cada aula o arranjo pode ser outro. A sala-ambiente, outro conceito ainda novo e com poucas experiências de uso, refere-se às salas temáticas: de matemática, ciências, português, etc. Nesse tipo de organização do espaço, os alunos trocam de sala e os professores permanecem. São os ambientes específicos, trabalhados por tema, para que se possa acumular um material didático, guardado ou em exposição que enriqueça o universo de informações dos alunos.
Para qualquer desses tipos de sala de aula, a necessidade de mobiliário é a mesma, considerando-se um atendimento às funções pedagógicas básicas:
- mesas e cadeiras para a realização de trabalhos de alunos e professores;
- suportes de comunicação: quadros-de-giz, quadros para caneta e quadros-murais.
- móveis para guardar material escolar utilizado em sala
PADRÃO ABNT
A abrangência desses padrões ou classes inclui faixas de estatura que compreendem desde crianças na idade pré-escoolar até indivíduos adultos.
Ventilação e iluminação:
Cód de obras. Art. 187 - As salas de aula das edificações destinadas a atividade de educação deverão ter aberturas para ventilação equivalente a, pelo menos, 1/3 (um terço) da área do piso, de forma a garantir a renovação constante do ar e que permitam a iluminação natural mesmo quando fechadas.
Obs: Uma das formas mais usuais de se prover a ventilação natural em um ambiente é através da ventilação cruzada. Esta é obtida através do posicionamento das aberturas em fachadas distintas e tendo-se em