Arquitetura, Designer, Comunicação
Conclusões da conferência, 1931
Nessa conferencia, são discutidos princípios gerais e doutrinas ligados à proteção dos Monumentos. Mesmo tendo existente a variedade de casos onde há solução para cada situação, é constatado que em diferentes estados representados todos tendem a negligenciar as restituições integrais, evitando assim os riscos de adoção da manutenção regular e permanente adequada à conservação dos edifícios. Caso uma restauração seja importante, por conta de degradação ou destruição, recomenda-se o respeito a obra histórica e artística do passado, sem comprometer o estilo de nenhuma época. E também que se mantenha a ocupação dos monumentos, garantindo sua sobrevivência e provável utilização desde que se respeite o seu teor histórico ou artístico. Outro ponto é a cerca das legislações que objetiva-se em proteger os monumentos histórico, artístico ou científico de diferentes nações. Teve aprovação que garante um certo direito da coletividade perante a propriedade privada. Constatou-se problemas das legislações que provinham das dificuldades de conciliar o direito público e privados. Destina-se ao Serviço internacional dos Museus que publique uma compilação e um quadro comparativo das legislações dos diferentes estados. Recomenda-se respeitar na construção dos edifícios, o caráter e da fisionomia das cidades, sobretudo próximos a monumentos antigos. Preocupação maior em relação as plantações e ornamentos vegetais adequados aos monumentos com intuito de preservar seu caráter. Recomenda-se a eliminação de qualquer publicidade, ou de qualquer coisa de aspecto ruidoso nas proximidade de monumentos artísticos ou históricos. Discutido também o emprego de materiais modernos para a consolidação de edifícios antigos. Aprovado o uso de recursos da técnica moderna como o cimento armado. É colocado que essa fortificação deve ser dissimulados, exceto impossibilidade, de que não seja alterado o aspecto do edifício. Esse recurso é