Ariane E Alzira 3933053284
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE-MS.JÚLIA MARIANA MARTINEZ DA SILVA, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG n° 001.683.789 SSP/MS, inscrita no CPF n° 029.864.511-44, residente e domiciliada na Rua Conceição Maria Biazoto, n° 257, Bairro Oliveira III, nesta capital, vem mui respeitosamente propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS POR GRAU DE PARENTESCO
Em face, IVAND XAVIER DA SILVA, brasileiro, separado, economista, portador do RG n° 000.048.905 SSP/MS e CPF n° 073.933.261-91, residente e domiciliado na Rua Marechal Floriano, n° 76, Apart° 202 – Bloco B, Bairro Vila Bandeirantes, nesta capital.
1-DOS FATOS
Ficou estipulado em acordo extrajudicial que a filha Júlia receberia a título de pensão alimentícia 1,5 (um salário mínimo e meio), ficando ainda por conta do requerido o pagamento do plano de saúde.
O requerido não está cumprindo com suas obrigações, sendo que desde dezembro a filha está sem o plano de saúde.
No tocante a pensão alimentícia, desde janeiro de 2015 o pai vem efetuando o pagamento da pensão alimentícia em valor abaixo do acordado entre as partes. Efetuou em janeiro e fevereiro o pagamento referente a pensão alimentícia no valor referente ao salário mínimo de 2014 ( 724 reais), sendo que desde o dia 01/01/2015 o salário mínimo subiu para R$ 788,00, totalizando a quantia devida de R$ 1.182,00 e não os R$ 1.086,00 anteriormente depositados ( valor referente á 2014). E em março o pai depositou apenas R$ 500,00 reais.
2- DO DIREITO