Argumentação juridica semana 14
Disciplina: Teoria e Prática da Argumentação Jurídica
Turma: 502-D Tarde
Curso: Direito
Plano de Aula 14: Direito e transdiciplinaridade.
Caso concreto 1:
Pergunta-se: leia o texto adiante, faça uma ampla pesquisa sobre o tema (não se isole nas opiniões do senso comum e evite pré-conceito) e produza uma argumentação de até 35 linhas sobre a questão jurídica que se discuti.
R= Maitê Proença recebeu a indenização da indústria química Schering, porque algumas cartelas do produto não continham o numero de pílulas descriminadas pela embalagem, e também prejudicou a sua imagem pública logo a pós ter ocorrido uma série de irregularidades da indústria. Além disso, o advogado de Maitê pediu uma retratação pública, já que e isso acarretou problemas para sua carreira profissional e a atriz tinha uma grande reputação perante o público feminino.
O Art. 927 do Código Civil nos diz que: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem” e Art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, ou seja, o caso ora apresentado tem respaldo aos incisos citados.
De fato a indústria Schering negligenciou alguns anticoncepcionais fabricados não descriminando o numero de pílulas nas cartelas e fabricando esses remédios a base de farinha de trigo. Mesmo o réu sabendo disso, arriscou a imagem da atriz, fazendo com o que a mesma fizesse campanhas ao público feminino para que confiassem em seus produtos. Podendo assim, ser considerada como cumplice da indústria pelo público alvo, assim, ficando denegrida a sua imagem profissional.
Embora o