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639 palavras
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ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA:AULA 6
PROFESSORA: ROSEMERI COVRE
TIPOS DE ARGUMENTOS:
SELEÇÃO E COMBINAÇÃO
Os argumentos são recursos linguísticos que visam ao convencimento.
O
argumento não é uma prova inequívoca da verdade. Argumentar não significa impor uma forma de demonstração, como nas ciências exatas. O argumento implica um juízo do quanto é provável ou razoável. Não existe, do ponto de vista, argumentativo, raciocínio “certo” ou “errado”; e sim: eficiente ou ineficiente.
A) ARGUMENTO PRÓ-TESE:
Extraído de fatos reais contidos no relatório. Deve ser o primeiro argumento a compor a fundamentação.
Estrutura:
TESE + PORQUE + E TAMBÉM + ALÉM
DISSO
Fatos distintos favoráveis à tese escolhida EXEMPLO:
O hospital foi negligente porque utilizou água contaminada no tratamento da hemodiálise de pacientes renais, e também não comunicou o fato à secretaria de saúde. Além disso, mesmo após ter conhecimento do alto índice de contaminação por bactérias, continuou a utilizá-la, colocando, pois, em perigo iminente a vida dos pacientes.
B) ARGUMENTO DE AUTORIDADE: (ab autoritatem)
Invoca o prestígio dos atos ou juízos de uma determinada pessoa ou grupo a partir do qual a informação ganha relevância. Utiliza como base as fontes do Direito e pesquisas científicas comprovadas.
A autoridade precisa de legitimidade.
A polifonia (PARÁFRASE ou CITAÇÃO) é um recurso que deve ser usado apropriadamente e sem exageros.
Quando se faz citação doutrinária, deve-se:
- colocar o excerto entre aspas;
- destacar a citação do restante da argumentação
(alteração da fonte ou da paragrafação, por exemplo);
- indicar as alterações feitas no trecho (sublinhamos, negritamos etc.). E, quando for pular determinada parte, inserir reticências entre parênteses (...) ou escrever omissis; - nunca inserir ou alterar palavras da transcrição. Se houver erros no excerto copiado, acrescentar (sic), logo depois do engano, para que se perceba que o erro está no original; -