Argumenta O Aula 07
TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA - CCJ0051
Tema
Tipos de argumento: seleção e combinação (continuação)
Objetivos
- Reconhecer estrutura e aspectos persuasivos dos argumentos de oposição, de causa e efeito e de analogia.
- Compreender que a quebra de expectativas como estratégia discursiva do argumento de oposição, apoiada no uso dos operadores argumentativos de concessão e adversidade.
- Identificar o uso da jurisprudência como importante fonte argumentativa.
Estrutura do Conteúdo
1. Relação entre fontes do Direito e tipos de argumento
2. Argumento de oposição.
2.1. Estrutura, características e informações linguísticas relevantes.
3. Argumento de causa e efeito
3.1. Estrutura, características e informações linguísticas relevantes.
4. Argumento de senso comum
4.1. Estrutura, características e informações linguísticas relevantes.
Aplicação Prática Teórica
O ARGUMENTO DE OPOSIÇÃO serve ao profissional do Direito como uma estratégia discursiva eficiente para a redação de uma boa fundamentação. Compõe-se da introdução de uma perspectiva oposta ao ponto de vista defendido pelo argumentador, admitindo-o como uma possibilidade de conclusão, para depois apresentar, como argumento decisivo, a perspectiva contrária.
Apoiada no uso dos conectores argumentativos concessivos e adversativos, essa estratégia permite antecipar as possíveis manobras discursivas que formarão a argumentação da outra parte durante a busca de solução jurisdicional para o conflito, enfraquecendo, assim, os fundamentos mais fortes da parte oposta.
Para ficar clara essa estrutura, desenvolvemos adiante esses parágrafos. Compreenda que as estruturas sugeridas não são, de forma alguma, instrumentos que impedem a liberdade redacional do argumentador; ao contrário, a partir delas novas informações podem ser acrescidas sem descaracterizar a estratégia. Argumento de oposição concessiva
Embora haja quem argumente ser impossível pensar a