Argamassa
Sociedades em comum – Não têm seus atos constitutivos inscritos no registro competente (Juntas Comerciais ou Cartórios de Pessoas Jurídicas). Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum, ainda que irregular. A responsabilidade dos sócios será solidária e ilimitada pelas obrigações sociais. • Sociedade Personificada Simples
A sociedade simples será constituída mediante contrato por escrito, particular ou público, devendo conter além das cláusulas livremente pactuadas entre os sócios:
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas físicas; firma ou denominação nacionalidade e sede dos sócios, se pessoas jurídicas.
•Sociedade Personificada Empresária
A sociedade empresária é a pessoa jurídica que explora a empresa, isto é, uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Pode ser classificada da seguinte maneira: Quanto à responsabilidade dos sócios, quanto à forma de constituição e dissolução.
• Sociedade Em Nome Coletivo
É uma típica sociedade de pessoas, na qual todos os sócios têm responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais (art. 1.039, CC). Somente pessoas físicas podem participar, sejam empresárias ou não. A administração compete aos sócios, não admitindo delegação de poderes a terceiros.
• Sociedade Em Comandita Simles
Nela há duas categorias de sócio: os comanditados: pessoas físicas com responsabilidade solidária e ilimitada pela obrigações sociais; os comanditários: pessoas físicas ou jurídicas com responsabilidade limitada ao valor de sua quota (art. 1.045, CC)
O sócio comanditário é mero prestador de capital e não participa de administração da sociedade. No entanto, poderá ser constituído procurador da sociedade com poderes especiais para realizar determinado negócio. Uma vez considerado sócio, tem direito de participar das deliberações e de