Areas do direito
1.2. Direito Público Interno O Direito Público Interno tem como objeto a regulação dos interesses estatais e sociais. Os interesses individuais só são aqui tratados reflexamente, e um ramo do direito que regula a relações internas, todas as diretivas comunitárias para produzir nos estados a que se destinam, isto é o seu conteúdo tem de constar de uma lei ou decreto-lei publicada no diário da republica brasileira. O direito público interno é composto de vários sub-ramos, quais sejam, o direito constitucional, o