Areas da contabilidade
Os contadores dispõem de um campo de trabalho bastante amplo, com atribuições privativas e outras atribuições comuns a diversas áreas.
A Resolução nº 560/83 do Conselho Federal de Contabilidade destaca diversas atribuições peculiares do profissional contábil. Além destas funções relacionadas, outros mercados estão surgindo em função das mudanças tecnológicas, da globalização e de outros fatores que ampliam a cada dia o campo de ação deste profissional.
a) Contador:
Exercendo a Contabilidade Geral, a Contabilidade Fiscal, a Contabilidade Societária, a Contabilidade de Custos e a Contabilidade Gerencial etc.
Poderá atuar em outras áreas em função das demandas regionais, como sejam: na Contabilidade Pública, na Contabilidade Rural, na Contabilidade Hospitalar, na Contabilidade Industrial, na Contabilidade Comercial, na Contabilidade Imobiliária, na Contabilidade de Seguros, na Contabilidade de Serviços, na Contabilidade de Transportes, ma Contabilidade de Entidades sem Fins Lucrativos etc.
b) Auditor:
Dividida em duas áreas distintas:
Auditoria Interna (empregado da empresa);
Auditoria Externa (autônomo ou empresa de auditoria).
A Auditoria Interna está voltada exclusivamente para controles internos, como também para Auditoria de Sistemas, ou Auditoria de Gestão, dentre outros.
O recém formado no Curso de Ciências Contábeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade, já está habilitado ao exercício da Auditoria Externa, na condição de profissional liberal ou autônomo. O Auditor Independente é uma das áreas que mais cresce na profissão contábil.
c) Perícia Contábil:
De acordo com a Resolução do CFC nº 560/83 – art. 3º, as perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais, bem como auditorias, são atribuições privativas dos profissionais contábeis.
Poderá ser também trabalho de perito contábil a apuração de haveres e avaliação de direitos e obrigações do acervo patrimonial de quaisquer entidades, em vista