Aps contabeis
Este trabalho foi elaborado durante o curso de bacharelado em ciências contábeis, na disciplina de Estrutura das Demonstrações Contábeis, tendo como objeto de estudo a temática: Fusão, Incorporação e Cisão. A incorporação ocorre quando uma empresa absorve a outra e faz prevalecer a sua personalidade jurídica sobre a incorporada e a sucede em seus direitos e obrigações. Já a Cisão consiste em uma empresa se subdividir em outras, criando assim personalidades jurídicas distintas. A Fusão, por sua vez, se consubstancia quando duas ou mais empresas se unem para formar uma única empresa com personalidade jurídica distinta daquelas que se congregaram para formá-la. Observamos preliminarmente que as operações de fusão, cisão e incorporação, abrangem as sociedades de iguais ou diferentes ramos de atividades tendo por finalidade a mudança do tipo inicial societário. Vale salientar que, essas formas de alteração da estrutura societária são importantes na medida em que possibilitam a reorganização empresarial para que haja a melhor consecução de seus fins e consequentemente, um aperfeiçoamento da busca do lucro pelas empresas. Neste trabalho abordaremos de forma clara e sucinta o conceito de cada um destes mecanismos de alteração da estrutura societária, procurando demonstrar suas principais características e o tratamento contábil aplicável ao reconhecimento, à mensuração e às divulgações decorrentes destas operações de “combinação (ou concentração) de negócios” que compreende a aquisição de participações societárias e aquisição de negócios por meio da fusão, cisão e incorporação.
A INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO
O processo de fusão, cisão e incorporação são disciplinados pela legislação fiscal e comercial como citamos abaixo o art. 223 da Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, cujos arts. 219 a 234 e 264, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.457, de 1997 discorrem sobre o assunto: Art. 223. A incorporação, fusão ou cisão podem ser