APS 5 SEM FINALIZADA
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADA
Diferenças entre os Princípios Constitucionais e Gerais do Direito
AMANDA CRISTINA ROBIRO FERMINO - RA: B2128H-7
DENNER DOS SANTOS ROQUE - RA: B344ED-2
JULIANA BARNABÉ DO NASCIMENTO - RA:
LUCCIA ROSA - RA: T25045-5
THAÍS EDUARDA LIMA CARDOSO - RA:
Coordenadora: Professora Maria Aparecida Domingos ASSIS - SP 2014
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
Trabalho apresentado como exigência para a avaliação do quinto semestre do curso de Direito da Universidade Paulista, sob orientação dos professores do semestre.
ASSIS - SP
2014
SUMÁRIO
1.Introdução..................................................................................................... 4
2.Princípios Constitucionais.............................................................................. 6
3.Princípios Gerais do Direito............................................................................ 8
4.Conclusão:Diferenças entre os Princípios Constitucionais e Gerais do Direito.............................................................................................................. 11
5.Bibliografia.................................................................................................... 12
1.Introdução
Princípio, vocábulo derivado do latim ‘principium’possui acepções diversas, de acordo com Antonio Houaiss1. Dentre elas destacam-se: “ o primeiro momento da existência(de algo), ou de uma ação ou processo; começo; proposição elementar e fundamental que serve de base a uma ordem de conhecimento.” Para o Direito, na ideia de princípio, está incutido a estruturação sistêmica de pensamentos ou normas por uma proposição lógica, segundo Immanuel Kant2 , como ‘ materialewahreit’ ,característica de uma premissa mestra em si, independente do contexto o qual