Laudo
Paulo Roberto, Contador, formado em auditoria e perícia contábil, estando apito a fazer perícias contábeis, conforme registro no CRC/SP 250779/SSP nomeado para o encargo de fazer a prova pericial nos autos do processo em epigrafe em que litigam as partes acima identificadas, havendo terminado seus trabalhos, vênia concessa, apresenta os resultados, observados os termos do Código de Processo Civil e as Normas Brasileiras de Perícia e do Perito Contábil, consubstanciado pelo seguinte.
1.Relatório
Trata-se de ação solicitação de pensão alimentícia movida por Joana de Oliveira em desfavor ao senhor João de Lima, na qualidade de ex esposa, afirma ter sido lesionada pelo requerido. Afirma ainda que o mesmo possua quota em uma empresa comercial.
O requerido por sua vez afirma que não possui condições financeiras, para a realização de pagamentos, afirmando que a empresa na qual possui quotas, encontra-se sem condições financeiras há alguns anos por falta de capital para a movimentação.
2.Síntese da Autora
A autora ajuíza sob alegação a falta de pagamento de pensão alimentícia. Tinha por objeto a estipulação de pelo requerido Ricardo Santos, o recebimento no valor de 20% (vinte por cento) dos valores recebidos referente às parte que possui em uma empresa na qual era sócio.
Também alega que o mesmo não honrou com seus compromissos e obrigações , sem dar explicações sobre o caso ocorrido. Alegando que o ré quando era comunicado sobre a falta de pagamentos alegava informações falsas sobre a real situação da sua empresa.
Por fim, pede-se que o requerido seja condenado a pagar a autora, a titulo de indenização, os valores a serem apurados em execução de sentença e correção monetária, todo o tempo em que o mesmo não cumpriu com seus compromissos financeiros.
3.Síntese do Ré
O ré João de Lima, instada a se pronunciar nos autos a respeito pela inicial vem apresentar defesa em forma de contestação que consiste basicamente na inexistência de