Apresentação
ESTÁGIO PROBATÓRIO
Carlos Alberto Boechat Rangel
Júlio Canello
1. Apresentação
Nos plantões jurídicos realizados nos sindicatos e associações, o Escritório
Boechat e Wagner Advogados Associados tem percebido o crescente número de consultas pelos novos servidores públicos federais sobre temas ligados ao período de
Estágio Probatório.
Na maioria em sua primeira investidura no Serviço Público Federal, esses servidores estão preocupados primeiramente em superar as avaliações do estágio probatório, mas também ansiosos por usufruir de todos os direitos e benefícios comuns aos servidores que já passaram essa etapa.
São habituais as negativas de direito pela Administração com a argumentação de que servidores em estágio probatório não preenchem determinados requisitos e nem fazem jus a determinados benefícios, bem como de avaliações excessivas, produtivistas e extremamente subjetivas, dando poderes demasiados às chefias imediatas.
Para auxiliar os servidores que se encontram nessa condição, os advogados Carlos
Boechat e Julio Canello elaboraram uma cartilha sobre o período do Estágio Probatório, tratando das obrigações e direitos desses servidores.
O presente texto aborda diversos aspectos da questão, sanando as principais dúvidas, sempre levando em consideração as disposições legais, entendimentos doutrinários e, especialmente, as posições do Judiciário sobre o assunto.
2. O que é Estágio Probatório?
Estágio probatório ou estágio de formação é o período/processo que visa aferir se o servidor público possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por força de concurso público. Tem início com a entrada em exercício no cargo, correspondendo aos primeiros anos de atividade, cujo cumprimento satisfatório é requisito para aquisição da estabilidade.
Apesar da costumeira, porém equivocada prática de diversos órgãos, não se trata
apenas de um simples intervalo de tempo. Durante o