Apresentação rogerio
e-mail: setra@setra.eng.br
Eng. Rogério Luiz Balbinot rogerio@consetra.com.br • LTCAT
• PPRA
• PCMSO
• LAUDO DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
06 de Junho de 2011
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 078,
DE 16 DE JULHO DE 2002.
Subseção IV
Da Aposentadoria Especial
Das Condições para a Concessão da
Aposentadoria Especial
• Art. 181...
• VII - as aferições dos níveis de exposição ao agente ruído
(Níveis de Pressão Sonora Elevado), referidas nos incisos anteriores, deverão, necessariamente, ser obtidas por mensurações realizadas por equipamentos dos grupos de qualidade de "zero" a "dois" da classificação IEC
60.651 ou ANSI SI.4 de 1983, devendo ser descrita no
Laudo Técnico a respectiva metodologia utilizada e o tipo do equipamento, conforme exigência contida no item
15.6 da NR-15 da Portaria n.º 3.214/78 (Lei n.º
6.514/77).
ENQUADRAMENTO PARA ATIVIDADE ESPECIAL
RUÍDO
RUÍDO acima de 80 dB, até 05/03/97, conforme o Quadro do
Anexo III, previsto no artigo 2o, do Decreto 53.831/64, no item “1.1.6 – RUÍDO”.
•
RUÍDO acima de 90 dB, até 05/03/97, conforme o Quadro do
Anexo I do Decreto 83.080/79, no item “1.1.5 - RUÍDO”.
RUÍDO acima de 90 dB, de 06/03/97 a 13/12/98, conforme o
Anexo IV do Regulamento dos Benefícios da Previdência
Social – RBPS, aprovado pelo Decreto no 2.172, de 05/03/97, no item “2.0.1 - RUÍDO”.
RUÍDO acima de 90 dB, a partir de 14/12/98, conforme o
Anexo IV do Decreto 3.048/99 no item “2.0.1 - RUÍDO”, medido na curva “A”, de acordo com a Lei 9.732, de 11 de dezembro de 1998.
MOTORISTA DE ÔNIBUS
Leq (A) = 80,9 dBA
Leq (Lin) = 106,1 dBLin
ONIBUS Leq 1s A
ONIBUS Leq 1s Lin
15/09/99 10h30m07 80,9dB 15/09/99 10h43m52
15/09/99 10h30m07 106,1dB 15/09/99 10h43m52
120
115
110
105
100
95
90
85
80
75
70
65
60
10h32
10h34
10h36
10h38
10h40
10h42
METALÚRGICA – CORTE DE TUBOS
Leq (A) = 84,8 dBA
Leq (Lin) = 86,0 dBLin
TUBO-1 Leq 15s A